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Parecer - 1 - CAS - (25897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 158/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR(A): Deputado(a) João Cardoso - Gab 6
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 158, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília a homenageada, Meiruze Sousa Freitas, e que a proposta entrará em vigor na data de publicação da Futura Lei.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 158, de 2021, foram destacas pelo autor desta proposição, Deputado Delmasso, as realizações da homenageada em prol da sociedade e os resultados alcançados nas atividades desempenhadas como Diretora da Segunda Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, a emissão de parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que dispõe sobre os critérios de concessão de títulos de cidadão honorário e de cidadão benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Em conformidade com as informações exposta na justificativa deste Projeto de Decreto Legislativo feitas pelo autor, enaltecemos a relatoria da Senhora Meiruze Sousa Freitas no sentido de liberar para uso emergencial no Brasil as vacinas contra a covid-19 do Instituto Butantan e da Oxford.
Ressaltamos que quanto ao mérito é inegável a contribuição da Senhora Meiruze Sousa Freitas.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 158, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 13:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - (25900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAs
Projeto de Decreto Legislativo 159/2021
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18, Deputado Delmasso - Gab 04, Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR(A): Deputado(a) João Cardoso - Gab 6
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, de autoria do Deputado Delmasso que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília a homenageada, Cristiane Rose Jourdan Gomes, e que a proposta entrará em vigor na data de publicação da Futura Lei.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, foram destacadas pelo autor desta proposição, Deputado Delmasso, a bibliografia da homenageada com ênfase na área da saúde bem como a atuação desempenhada como Diretora da Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, a emissão de parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas aos serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que dispõe sobre os critérios de concessão de títulos de cidadão honorário e de cidadão benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que quanto ao mérito é inegável a contribuição da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes como responsável pela Gerência de Tecnologia de Produtos para Saúde, Registro e Fiscalização de produtos fumígenos e produtos de higiene e perfumes, entre outros.
Registramos, ainda, que a atuação exemplar da Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes nos registros definitivos das vacinas para o combate à covid-19 no Brasil.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 2019, de autoria do Deputado Delmasso no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADo joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 13:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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